A Fiduciam possui soluções para atividades marítimas (marine), tanto Cascos Marítimos, quanto Clubes de P&I (Protection & Indemnity).
Estruturamos apólices adequadas a todos os tipos de embarcações, de pequeno, médio ou grande porte, seja de esporte, lazer ou comercial, tais como: navios de grande porte, barcaças, rebocadores, cruzeiros, iates ( yachts ), lanchas, veleiros, jet skis, entre outros.
Estamos preparados para prestar assessoria contínua e de alta qualidade. Somos capazes de oferecer as melhores alternativas em seguro marítimo, garantindo os ativos e as operações portuárias, ou em navegação, de acordo com as normas e políticas nacionais e internacionais.
Se você investiu numa embarcação para atividades comerciais, ou lazer para a sua família e seus amigos, não deixe de ter uma apólice do melhor seguro náutico adequado ao seu uso.
Coberturas Básicas:
- Perda total
- Assistência e Salvamento
- Responsabilidade Civil por Abalroação
- Avaria Parcial de Casco / Máquinas / Motor
- Roubo e Furto Total Qualificado da Embarcação
- Retirada e Colocação na Água
Coberturas Adicionais:
- Participação em competições de pesca e regatas
- Roubo ou furto de equipamentos e acessórios
- Transporte terrestre
- Responsabilidade civil do proprietário da embarcação
- RC Complementar ( Clubes de P&I ) / Remoção de destroços
- Ampliação do limite de navegação contratado na apólice
- Perda de Receita
- Cobertura para Containers
Consulte também:
- RC Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor Naval
- RC Seguro de Responsabilidade Civil do Reparador Naval
- RC Seguro para Operador Portuário
- COFR ( Certificate of Financial Responsibility )
Contamos com a melhor solução para o seu negócio.
O que o Seguro DPEM?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM) – Foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas.
Direito a Indenização do Seguro DPEM
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.
Atenção! O seguro tem validade de 1 (um) ano, e constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
Dúvidas frequentes
Os seguros de cascos marítimos cobrem perdas e danos de qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. Navios cargueiros, cruzeiros e lanchas são exemplos de meios de transporte e lazer protegidos quando em operação. Essa proteção pode se estender durante a sua construção, paralisação, reparo ou desmonte. Máquinas das embarcações seguradas também possuem coberturas. Há diversas soluções, sejam para pessoas físicas ou empresariais. A Fiduciam possui soluções para atividades marítimas (marine), tanto Cascos Marítimos, quanto Clubes de P&I ( Protection & Indemnity).
Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:
- Danos físicos – perda total real ou construtiva e avarias particulares;
- Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento;
- Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados pelo segurado a uma empresa que foi obrigada a suspender alguma atividade.
O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para as pessoas físicas seguradas.
Estruturamos apólices adequadas a todos os tipos de embarcações, de pequeno, médio ou grande porte, seja de esporte, lazer ou comercial, tais como: navios de grande porte, barcaças, rebocadores, cruzeiros, iates (yachts), lanchas, veleiros, jet skis, entre outros.
- Perda total
- Assistência e Salvamento
- Responsabilidade Civil por Abalroação
- Avaria Parcial de Casco / Máquinas / Motor
- Roubo e Furto Total Qualificado da Embarcação
- Retirada e Colocação na Água
Sim, são elas:
- Participação em competições de pesca e regatas
- Roubo ou furto de equipamentos e acessórios
- Transporte terrestre
- Responsabilidade civil do proprietário da embarcação
- RC Complementar ( Clubes de P&I ) / Remoção de destroços
- Ampliação do limite de navegação contratado na apólice
- Perda de Receita
- Cobertura para Containers
Não. Estão cobertos os prejuízos pela ocorrência de riscos inerentes à fortuna do mar, a incêndio, raio, terremoto, intempérie ou alijamento, barataria, rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação) e todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes.
A Fiduciam possui soluções para atividades marítimas (marine), tanto Cascos Marítimos, quanto Clubes de P&I ( Protection & Indemnity).
O objetivo do Seguro Marítimos é cobrir os riscos de perdas e danos em acidentes causados a embarcações incluindo proteção de cascos, máquinas, motores, instalações e equipamentos.
Perda Total Real ocorre quando a embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada; o segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado; ou o objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.
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