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Cotação de Plano de Saúde Klini Saúde

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Cotação de Plano de Saúde Klini Saúde

Quer uma Cotação de Plano de Saúde Klini Saúde e reduzir seus custos em até 45%? Temos acordos comerciais com as principais operadoras de plano de saúde:

Amil, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.

Redução de Custos

Primordialmente, as empresas buscam oferecer benefícios diferenciados, visando o bem-estar dos funcionários e o aumento de produtividade. Já grupos familiares e indivíduos buscam cobertura adequada para seus dependentes Todavia, ao mesmo tempo precisam cumprir metas para redução de custos. Em função disso, ter uma consultoria especializada em saúde, é uma vantagem competitiva.

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A Fiduciam é um corretora de seguros que atua com todas as operadoras. Oferecemos as melhores opções em planos de saúde, com redes de médicos, hospitais e laboratórios, distribuídas geograficamente, garantindo que sua empresa ofereça aos funcionários e familiares benefícios de qualidade.

Em outras palavras, analisamos as necessidades e interesses dos clientes, e realizamos cotações de planos de saúde, odontológícos e seguros. Como resultado, sugerimos as soluções mais adequadas, ou seja, sob medida para empresas e grupo familiares, de qualquer tamanho e segmento de atuação.

Acima de tudo, oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como:

Em primeiro lugar, nas Demandas do Dia-a-Dia:

Bem como a Consultoria Contínua, que não pode faltar

Da mesma forma, a Gestão Médica é imprescíndivel em grandes empresas

Apresentamos soluções para clientes individuais e empresas,
de diferentes tamanhos e segmentos de atuação

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Dúvidas frequentes:

Antes de mais nada, para um contrato empresarial são necessárias ao menos 2 vidas. Contudo, algumas operadoras exigem um número mínimo maior.

Em primeiro lugar, o CNPJ de empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A, ou outra, precisa estar ativo. Até porque, no momento da contratação será verificada a situação da empresa. Além disso, para empresas MEI – Micro Empreendedor Individual, a empresa precisa estar ativa a pelo menos 6 meses.

Nos planos com as coberturas de ambulatório mais hospitalar, sim esta contemplado. Contudo, nos planos exclusivamente hospitalares, que cobrem apenas internações e atendimento de emergências, não.

Finalmente, consultas ambulatoriais devem estar previstas conforme contrato com a operadora de saúde escolhida e o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De antemão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê uma listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos devem oferecer.

Previsto em contrato
Em síntese, tudo isso de acordo com a segmentação contratada, quer seja ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológico e plano referência. Além disso, a Cobertura Assistencial também é regulada pela ANS e deve estar prevista no contrato com a operadora de saúde escolhida.

Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso. Contudo, desde que a operadora de saúde contratada forneça esse benefício não obrigatório, nas condições previstas no contrato.

A príncipio, pois é necessário analisar o fato concreto, o aposentado ou demitido sem justa causa possuem o direito de requerer no prazo de trinta dias sua permanência na operadora. Entretanto, a permanência seria em um plano individual ou familiar, arcando com o pagamento do valor praticado pela operadora para este tipo de plano e aproveitando as carências cumpridas.

Sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses.

Aposentado
Caso, o trabalhador seja aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Entretanto, se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Contudo, se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.

Por justa causa
O trabalhador não poderá permanecer no plano de saúde da empresa.

Uma alternativa mais recente e de uso crescente é o plano coparticipativo, ou seja, nessa modalidade, o beneficiário assume parte dos riscos. Portanto, cada vez que utilizar os serviços de assistência à saúde, ele pagará uma pequena parcela, seja à operadora (coparticipação) ou diretamente ao prestador de serviço (franquia). Dessa forma, os valores pagos a operadora podem ser reduzidos em até 25%.

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