Oferecemos a consultoria da qual a sua empresa precisa para aprimorar ou desenvolver seus planos de previdência privada.
Um plano de previdência pode ter diferentes modalidades e formas de participação. Além disso, empresa e funcionários podem obter benefícios fiscais importantes.
Prestamos serviços de alto valor agregado, tais como:
- Assessoria para a empresa desenvolver o modelo mais indicado de Previdência Complementar para as suas necessidades específicas.
- Consultoria para identificar a melhor seguradora para a gestão do plano.
- Suporte nas fases de implantação, como a definição da logística e da estratégia de comunicação aos funcionários.
- Revisão, adequação e monitoramento das condições contratuais e/ou comerciais / técnicas do plano atual da empresa.
Tipos de planos de previdência:
Plano Instituído
É o mais conhecido. Nesse caso a empresa define todos os detalhes do plano e partilha os custos com os funcionários.
Principais características:
- A empresa define o plano com a seguradora.
- A empresa partilha o custo com o funcionário.
- É maior o atrativo para os funcionários, pois há um estímulo financeiro à adesão (A contrapartida da empresa).
- As contribuições da empresa são na modalidade PGBL.
- As contribuições dos funcionários podem ser na modalidade PGBL e/ou VGBL.
Plano Averbado
Neste caso a empresa não participa financeiramente junto com o funcionário, mas viabiliza um benefício exclusivo. Com a força do grupo, negocia condições comerciais diferenciadas para o empregado. A empresa desempenha o papel de facilitador de todo o processo conduzido pela Fiduciam e pela seguradora escolhida.
Principais características:
- A empresa viabiliza o plano, negociando condições comerciais diferenciadas para os funcionários.
- A empresa tem o papel de facilitador, repassando as contribuições à seguradora escolhida.
- Dedução do IRPF direto na base de cálculo do IR dos funcionários.
- As contribuições dos funcionários podem ser na modalidade PGBL e/ou VGBL.
Contamos com a melhor solução para o seu negócio.
Motivação, retenção e diferenciação
Oferecer um plano de previdência representa não apenas um simples benefício, mas uma poderosa ferramenta de gestão de recursos humanos. Significa proporcionar motivação, retenção e diferenciação perante os concorrentes que ainda não se prepararam para a disputa por uma mão de obra mais qualificada e difícil de encontrar.
Dúvidas frequentes
Os planos de previdência complementar empresariais são aqueles contratados pelas empresas. Os benefícios são custeados por meio de contribuições dos empregados participantes durante a fase ativa de produção e podem ser suplementados por contribuições das empresas. Esse sistema se organiza de forma autônoma em relação ao regime geral da Previdência Social e é facultativo. Está previsto no artigo 202 da Constituição Federal, nas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, e em normativos específicos.
Principais características do Plano Instituído
- A empresa define o plano com a seguradora.
- A empresa partilha o custo com o funcionário.
- É maior o atrativo para os funcionários, pois há um estímulo financeiro à adesão (A contrapartida da empresa).
- As contribuições da empresa são na modalidade PGBL.
- As contribuições dos funcionários podem ser na modalidade PGBL e/ou VGBL.
Principais características do Plano Averbado
- A empresa viabiliza o plano, negociando condições comerciais diferenciadas para os funcionários.
- A empresa tem o papel de facilitador, repassando as contribuições à seguradora escolhida.
- Dedução do IRPF direto na base de cálculo do IR dos funcionários.
- As contribuições dos funcionários podem ser na modalidade PGBL e/ou VGBL.
Plano Instituído: É o mais conhecido. Nesse caso a empresa define todos os detalhes do plano e partilha os custos com os funcionários.
Plano Averbado: Neste caso a empresa não participa financeiramente junto com o funcionário, mas viabiliza um benefício exclusivo. Com a força do grupo, negocia condições comerciais diferenciadas para o empregado. A empresa desempenha o papel de facilitador de todo o processo conduzido pela Fiduciam e pela seguradora escolhida.
Prestamos serviços de alto valor agregado, como:
- Assessoria para a empresa desenvolver o modelo mais indicado de Previdência Complementar para as suas necessidades específicas.
- Consultoria para identificar a melhor seguradora para a gestão do plano.
- Suporte nas fases de implantação, como a definição da logística e da estratégia de comunicação aos funcionários.
- Revisão, adequação e monitoramento das condições contratuais e/ou comerciais / técnicas do plano atual da empresa.
Um plano de previdência pode ter diferentes modalidades e formas de participação. Empresa e funcionários podem obter benefícios fiscais importantes.
As contribuições feitas pela empresa ao plano podem ser deduzidas como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 20% da folha salarial total dos participantes do plano de aposentadoria, considerando cada período de apuração, conforme a Lei 9.532/97. O somatório das contribuições que exceder o valor a que se refere o limite acima deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. As empresas não precisam recolher encargos trabalhistas sobre as contribuições que fizeram ao plano, pois estas não integram o contrato de trabalho nem as remunerações dos participantes. Além disso, a oferta pela empresa de um plano de previdência complementar motiva os funcionários, gerando aumento de produtividade, aumenta a retenção de profissionais talentosos e treinados na equipe e facilita a contratação de novos funcionários. Mas atenção: o incentivo fiscal só se aplica aos planos empresariais da previdência fechada (fundos de pensão) e, no caso da previdência aberta, às modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo Gerador de Benefício (FGB). Não se aplica, portanto, às contribuições empresariais aos planos do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Além da contribuição patronal, as empresas devem pagar as despesas pela administração do plano (paga à entidade de previdência) e a taxa pela gestão dos recursos (deduzida da rentabilidade e cobrada pela instituição financeira encarregada da aplicação dos recursos). Na entidade aberta, a taxa de administração do plano é chamada de “carregamento” e é cobrada quando do pagamento das contribuições para o plano (chamada de cobrança na entrada).
Sim, empresas em dificuldade podem interromper as contribuições para o plano. Entretanto, é necessária uma comunicação aos participantes porque estes poderão ter o benefício futuro reduzido ou terão que contribuir mais tempo para ter direito ao mesmo valor de benefício.
Não necessariamente. A periodicidade da contribuição está prevista no regulamento do plano de benefícios (entidade fechada) ou no contrato do plano (entidade aberta). Então, o valor e a periodicidade das contribuições podem ou não ser mensais e ainda é facultado à empresa e ao participante efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo.
O número mínimo fixado de participantes é de uma pessoa. Não existe limite máximo de participantes. Quanto aos beneficiários, os planos de previdência privada permitem a escolha de quantos o participante quiser, bem como o percentual da contribuição destinado a cada um deles. O participante pode, inclusive, substituir os beneficiários por outros sempre que desejar.
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