O D&O representa proteção para a empresa, seus executivos e conselheiros

O D&O representa proteção para a empresa, seus executivos e conselheiros

Sempre que terceiros se sentem prejudicados e recorrem aos tribunais, n�o s� a empresa est� em risco, mas tamb�m seus executivos, conselheiros e outros envolvidos no neg�cio.

�H� in�meros casos em que a Justi�a brasileira condena o administrador, como pessoa f�sica, e imp�e a ele o dever de indenizar quando ocorre abuso de direito, excesso de poder, infra��o � lei, viola��o dos estatutos ou contratos sociais, fal�ncia, estado de insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica, entre outros aspectos.

O Seguro de Responsabilidade Civil para Gestores, ou D&O (Directors & Officers), tem por objetivo evitar perdas com despesas processuais. Por conta disso, transformou-se em um seguro imprescind�vel, quase que obrigat�rio, para a seguran�a financeira pessoal.

OBJETIVO

Garantir recursos financeiros para custas processuais e indeniza��es aos gestores em face de uma poss�vel desconsidera��o da personalidade jur�dica.

IMPORT�NCIA

Protege os ativos e recursos financeiros pessoais, pois proporciona coberturas para fazer frente a processos judiciais e extrajudiciais movidos por terceiros contra dirigentes, em face de atos de gest�o:

  • Direta e isoladamente;
  • Em conjunto com a empresa ou entidade;
  • Em decorr�ncia de uma responsabilidade pessoal, solid�ria, subsidi�ria ou devido � desconsidera��o da personalidade jur�dica; ou
  • Em a��o recebida ap�s o administrador deixar a entidade.

CONTRATA��O

Realizada pela�empresa ou entidade.

�PESSOA SEGURADA

E BENEFICI�RIOS

Qualquer pessoa que detenha poderes que impliquem em atos de gest�o no exerc�cio de tomada de decis�es e/ou autoridade diretiva, tais como:

  • Administradores / Gestores
  • Conselheiros
  • Diretores
  • Profissionais com poder de gest�o
  • Advogados internos com poderes de gest�o
  • C�njuge e companheiro em regime de uni�o est�vel
  • Herdeiros e representantes legais

�POTENCIAIS RECLAMANTES

Terceiros que se sentem prejudicados, a saber:

  • Funcion�rios
  • Entidades Reguladoras/Fisco/CADE
  • Credores
  • Clientes
  • Fornecedores
  • Acionistas (que n�o tenham poder de gest�o)
  • Comiss�o de Valores Mobili�rios (em empresas de capital aberto)
  • Outros (qualquer terceiro que se sinta prejudicado)

�PRINCIPAIS COBERTURAS DA AP�LICE

As coberturas podem variar de acordo com a Seguradora e com a op��o de ap�lice escolhida. Contudo, as mais usuais contam com as seguintes coberturas:

  • Indeniza��o em nome das Pessoas Seguradas;
  • Reembolso � Empresa / Entidade, caso indenize em nome das Pessoas Seguradas;
  • Adiantamento dos Custos de Defesa relacionado a Atos Dolosos at� transitados em julgado;
  • Reclama��es contra os Segurados no �mbito Tribut�rio (custos de defesa);
  • Reclama��es em �mbito trabalhista: prevalentemente ass�dio moral e sexual;
  • Custos de defesa em caso de aval e fian�a;
  • Custo de Defesa e Recolhimento de dep�sitos recursais, nos casos de aplica��o de multas administrativas contra os segurados;
  • Reclama��es contra os Segurados resultantes de erros e omiss�es na presta��o de servi�os profissionais da sociedade;
  • Despesas com Publicidade (Defesa de imagem pessoal), caso a Reclama��o coberta na ap�lice se torne p�blica;
  • Responsabilidade Solid�ria de Bens (C�njuge ou Uni�o Est�vel).

COTA��O COM PRATICIDADE

A cota��o � realizada de forma muito r�pida. As seguradoras analisam uma documenta��o b�sica composta de:

  • Question�rio de solicita��o do Seguro;
  • Balan�o anual dos dois �ltimos exerc�cios financeiros;
  • Demonstrativo financeiro do ano corrente, se decorridos seis meses;
  • Contrato Social / Estatuto e Organograma societ�rio da Empresa ou composi��o da Entidade.

C�LCULO DO PR�MIO

O pr�mio a ser pago baseia-se no estudo de perfil e da exposi��o de risco do caso espec�fico. � considerada a correla��o entre o limite de garantia e a taxa calculada.

Com a cobertura adequada, os envolvidos na gest�o dos neg�cios se sentem mais protegidos e motivados.

Fa�a uma consulta.

Pense nisso!

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Fiduciam Corretora de Seguros

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Com medo da inadimplência? Evite perdas financeiras

Com medo da inadimplência? Evite perdas financeiras

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COM MEDO DA INADIMPLÊNCIA?

O SEGURO DE CRÉDITO PROTEGE SEUS RECEBÍVEIS E

EVITA PERDAS FINANCEIRAS

Uma apólice de Seguro de Crédito protege a empresa contra o risco de não recebimento pelas vendas de produtos ou serviços a prazo, tanto no mercado interno (doméstico), quanto no internacional.

Cobre transações entre empresas, nas vendas a prazo. Auxilia na recuperação de recebíveis e previne perdas financeiras, indenizando os títulos de créditos não pagos por motivos comerciais (falência, recuperação judicial ou simples mora) ou políticos.

As áreas de Tesouraria o utilizam largamente com a finalidade de melhorar as taxas bancárias, no desconto de recebíveis. Também são utilizadas apólices estruturadas para financiamentos de longo prazo, operações de funding e projetos diversos.

As apólices podem ser emitidas para uma gama ampla de empresas, tais como: prestadores de serviços, fabricantes, distribuidores e exportadores.

Há uma série de benefícios para as empresas, seguem alguns:

  • Prevenção e gerenciamento do Risco de Crédito;
  • Ampliação de market share, uma vez que o mercado segurador assume o risco de crédito em novos mercados e clientes atuais;
  • Análise e monitoramento da carteira de recebíveis por sistema on-line;
  • Crescimento sustentável da empresa;
  • Proteção do Contas a Receber, o ativo mais precioso da empresa;
  • Redução significativa do PDD – Provisão Devedores Duvidosos;
  • Maior credibilidade junto a Bancos, possibilitando taxas de financiamento menores, sendo uma opção mais rápida e econômica que a carta de crédito;
  • Maior credibilidade junto a fornecedores, principalmente internacionais;
  • Redução de custo de funding, pois sua carteira troca o risco sacado pelo risco do mercado segurador;
  • Aumento de liquidez.

As modalidades mais utilizadas são:

  • Globalidade – Toda a carteira de recebíveis é segurada.
  • Single Risk – Foco em um único risco e/ou operação estruturada.
  • Single Buyer – Cobre as operações de venda para um único comprador.
  • Securitização de Recebíveis – Utilizado com o objetivo de melhorar a taxa de recebíveis junto às instituições bancárias.

O custo de uma apólice de Seguro de Crédito é, em geral, muito menor que os demais instrumentos de proteção de recebíveis disponíveis no mercado.

Pior que não vender, é vender e não receber. Pense nisso!

Saiba mais sobre Seguro de Crédito.

Faça uma consulta.

 

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Fiduciam Corretora de Seguros

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ANS disponibilizou o novo Caderno de Saúde Suplementar

ANS disponibilizou o novo Caderno de Saúde Suplementar

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ANS DISPONIBILIZOU O NOVO CADERNO DE

SA�DE SUPLEMENTAR

EDI��O DE DEZEMBRO DE 2015

Est� dispon�vel para consulta a edi��o de dezembro de 2015 do Caderno de Informa��es da Sa�de Suplementar. A publica��o da ANS compila dados e apresenta an�lises que mostram o perfil

do setor � como n�mero de benefici�rios e de operadoras e planos de sa�de, rede de servi�os e demandas dos consumidores -, al�m de informa��es sobre �ndices de pre�os e normativos recentemente publicados pela ag�ncia reguladora.

Esta edi��o utiliza a base de dados relativa a setembro de 2015. Na data, a ANS contabilizou 50,3 milh�es de benefici�rios em planos de assist�ncia m�dica e 21,9 milh�es em planos exclusivamente odontol�gicos distribu�dos em um total de 1.173 operadoras; e 33.767 planos de assist�ncia m�dica com benefici�rios, sendo 18.262 coletivos e 15.505 individuais.

Clique aqui e confira a publica��o no site da ANS.

 

Fiduciam Corretora de Seguros

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Ocorreu o Sinistro. E agora?

Ocorreu o Sinistro. E agora?

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OCORREU O SINISTRO. E AGORA?

A IMPORT�NCIA DA CORRETORA DE

SEGUROS.

A ocasi�o do sinistro � de fato, quando uma Corretora de Seguros mostra o seu valor. Esse � um dos momentos mais importantes para o segurado, pois acaba de sofrer um preju�zo, um dano.

O tamanho do impacto no neg�cio, tanto financeiro, quanto reputacional, pode variar muito e causar grandes transtornos a empresa segurada. O que ela precisa nesse momento � suporte, para ter a tranquilidade essencial para seguir em frente.

Nunca se sabe, quando ou onde v�o ocorrer, os sinistros podem ser muito variados e de grandes propor��es, com v�timas ou n�o, tais como: contamina��es ambientais, inc�ndios nas instala��es, acidentes com aeronaves, embarca��es, caminh�es ou composi��es ferrovi�rias, dano ou roubo de mercadorias e tantas outras situa��es que podem afetar o dia-a-dia da empresa segurada.

O papel de uma Corretora de Seguros � assessorar o Segurado em todos os passos que envolverem a regula��o de sinistros cobertos pelo programa de seguros contratado, desde o momento em que se tomou ci�ncia da ocorr�ncia at� a liquida��o do sinistro.

Principais atividades:

  • An�lise preliminar da ocorr�ncia;
  • Orienta��o ao Segurado sobre as provid�ncias que devem ser tomadas rapidamente;
  • Notificar a seguradora sobre o ocorrido e agendar a inspe��o no local;
  • Acompanhar o trabalho de campo;
  • Informar ao segurado sobre os procedimentos, documentos necess�rios e etapas do processo;
  • Interagir com a equipe da empresa segurada na elabora��o da reclama��o do preju�zo ocorrido;
  • Manter interlocu��o cont�nua com a seguradora;
  • Agendar reuni�es de esclarecimento sobre o sinistro, buscando a solu��o para poss�veis impasses.

Desde o in�cio do processo a corretora deve ajudar o Segurado a capturar o m�ximo de informa��es, para que posteriormente se possa fazer as an�lises necess�rias, a fim de evitar novos sinistro pela mesma causa. O ideal � alimentar o banco de dados de um sistema de gerenciamento de sinistros. Algumas Corretoras de Seguros fornecem o sistema, sem custos, para seus clientes.

O trabalho da�Fiduciam, e de seus parceiros, se inicia com o entendimento dos neg�cios dos nossos clientes e sobre a gest�o interna de riscos, identificando e avaliando todos os riscos inerentes ao neg�cio. Ap�s esta etapa, s�o fornecidas recomenda��es sob medida do que � considerado o mais adequado ao perfil de cada empresa.

Fa�a uma consulta. Pense nisso!

 

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Fiduciam Corretora de Seguros

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Perguntas mais frequentes sobre Seguros

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condi��es contratuais podem ser alteradas ap�s a emiss�o da ap�lice?

Podem. Mas, como qualquer altera��o contratual, depender� de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as altera��es dependem da anu�ncia expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorr�ncia de um fato que provoca a perda do direito do segurado � indeniza��o, ainda que, a princ�pio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, ent�o, a seguradora isenta de qualquer obriga��o decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
– o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou benefici�rio do seguro;
– a reclama��o de indeniza��o por sinistro for fraudulenta ou de m�-f�;
– o segurado, corretor, benefici�rios ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declara��es falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benef�cios il�citos do seguro;
– o segurado agravar intencionalmente o risco.
Al�m disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declara��es inexatas ou omitir circunst�ncias que possam influir na aceita��o da proposta ou no valor do pr�mio, ficar� prejudicado o direito � indeniza��o, al�m de estar o segurado obrigado ao pagamento do pr�mio vencido.

3- O que � pr�mio do

seguro?

� o valor que o segurado paga � seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condi��es Contratuais. Pagar o pr�mio � uma das principais obriga��es do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos pr�mios?

O n�o pagamento do pr�mio nas datas previstas poder� acarretar a suspens�o ou at� mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito � indeniza��o, caso o sinistro ocorra ap�s a data de suspens�o ou cancelamento. As condi��es gerais, na cl�usula �pagamento de pr�mio�, dever�o informar em que hip�teses ocorrer�o a suspens�o e/ou o cancelamento do contrato em raz�o da falta de pagamento de pr�mio.

5- A seguradora poder� recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto � proposta de seguro, seja para seguros novos ou renova��es, bem como para altera��es que impliquem modifica��o do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, n�o tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora dever� comunicar formalmente ao segurado a n�o aceita��o do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indeniza��o?

A liquida��o dos sinistros dever� ser feita num prazo n�o superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos b�sicos apresentados pelo segurado ou benefici�rio(s).
A contagem do prazo poder� ser suspensa quando, no caso de d�vida fundada e justific�vel, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia �til subseq�ente �quele em que forem completamente atendidas as exig�ncias pelo segurado ou benefici�rio.
� essencial que o segurado ou benefici�rio solicite � sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep