A Lei n° 14.803 de 11/01/24 alterou o momento de opção pelo regime de tributação regressivo para os clientes de planos de previdência complementar. A partir de agora a opção pelo regime regressivo poderá ocorrer até o 1° resgate ou até o recebimento de renda.
Em 30/09 a SRF publicou a IN RFB 2.224/24, a qual permite que os clientes que realizaram resgates parciais ou iniciaram o recebimento de renda entre 11/01/2024 e 30/12/2024, possam alterar o regime de tributação dos planos de previdência complementar até 30/12/24.
Se você fez um resgate parcial ou começou a receber renda nesse período e deseja alterar o regime de tributação, entre em contato com a sua seguradora.
Informações importantes:
- A alteração no regime tributário é definitiva e não poderá ser revertida posteriormente.
- Valores referentes a resgates ou rendas que já foram pagos não serão submetidos à revisão fiscal.
- A mudança do regime poderá ser realizada até o dia 30/12/24.
- Caso não seja realizada alteração, após 30/12/24 o regime de tributação atual do plano será mantido, sem possibilidade de alteração posterior.
Estamos atentos a eventuais atualizações e informaremos sobre qualquer novidade.
Aproveitando que estamos falando de Previdência Privada, o mês de dezembro está próximo e é hora de fazer as contas para investir e reduzir o impacto do IR.
Para aqueles que ainda não possuem uma Previdência Privada, para si ou seus filhos, entre em contato com a Fiduciam e ajudaremos no planejamento de fim de ano.